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Declaração DD69, de 13 de Setembro

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Sumário

Torna públicos os modelos do mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 219/82, de 2 de Junho (reavaliação dos activos imobilizados corpóreos), aprovados por despacho de 16 de Julho do Subsecretário de Estado do Orçamento.

Texto do documento

Declaração
Publicam-se os modelos anexos do mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 219/82, de 2 de Junho, os quais foram aprovados por despacho desta data do Subsecretário de Estado do Orçamento.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 16 de Julho de 1982. - O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.


(ver documento original)

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-06-02 - Decreto-Lei 219/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Fixa as normas em que poderá efectuar-se a reavaliação dos bens do activo imobilizado corpóreo que estejam ao serviço da empresa no momento da reavaliação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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