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Edital 358/2015, de 27 de Abril

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Sumário

Proposta de Regulamento Municipal de Reabilitação Urbana

Texto do documento

Edital 358/2015

Fernando Manuel dos Santos Freire, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha.

Torna público que, por deliberação desta Câmara Municipal, tomada na sua reunião de 27 de março de 2015, se submete a apreciação pública, nos termos dos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro e revisto pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no uso das competências previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/13 de 12 de setembro, se encontra em apreciação pública e audiência nesta Câmara Municipal, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a Proposta de Regulamento Municipal de Reabilitação Urbana.

Todos os interessados na apresentação de sugestões e/ou reclamações, deverão fazê-lo por escrito, dentro do prazo supra citado, para o Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, podendo ser através de e-mail para geral@cm-vnbarquinha.pt

Mais torna público que a referida Proposta, poderá ser consultada nos Serviços de Atendimento desta Câmara Municipal, de segunda a sexta-feira, dentro do horário de expediente, das 9:00 às 13:00, e das 14:00 às 16:30 horas, e na página da Internet, no endereço www.cm-vnbarquinha.pt

Para constar e devidos efeitos, se publica este Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

10 de abril de 2015. - O Presidente da Câmara, Fernando Manuel dos Santos Freire.

208563534

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/682543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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