Procedimentos concursais comuns para a constituição de vínculos de emprego público na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, datado de 30 de março de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para a constituição de vínculos de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho abaixo identificados.
Os presentes procedimentos foram precedidos de autorização da Assembleia Municipal, concedida por deliberação tomada em 06/03/2015, conforme o estabelecido no n.º 2 do artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, de modo a permitir o recrutamento, não apenas de trabalhadores com vínculos de emprego público por tempo indeterminado, mas também de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo certo ou incerto ou sem vínculo de emprego publico previamente estabelecido, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
2 - Os presentes procedimentos regem-se pelas disposições contidas, nomeadamente, nos seguintes diplomas legais: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP), Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (doravante designada por Portaria), alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 4 da Portaria, conjugado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º da Decreto-Lei 48/2012, de 29 de janeiro, foi consultado o INA (Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas) sobre a existência de reservas destinadas a satisfazer as necessidades de recrutamento, tendo a referida entidade, por correio eletrónico datado de 17 de março de 2015, prestado a seguinte informação «Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado».
4 - Conforme consta da Nota n.º 5/JP/2014, elaborada pelo Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública, sobre a qual foi exarado despacho de concordância do referido membro do Governo, os municípios estão dispensados de consultar o INA para efeitos de verificação da existência de trabalhadores em situação de requalificação.
5 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto empregador público, promove ativamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
6 - Os presentes procedimentos concursais destinam-se à constituição de vínculos de emprego público na modalidade de contrato a termo resolutivo certo, fundamentando-se na alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP.
7 - Caracterização dos postos de trabalho:
Ref. A - 2 postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Sesimbra, na carreira e categoria de Assistente Operacional, para o exercício de funções na Divisão de Obras Municipais e Logística, na área funcional de obras municipais.
Ref. B - 2 postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Sesimbra, na carreira e categoria de Assistente Operacional, para o exercício de funções na Divisão de Ambiente Urbano, na área funcional de recolha e remoção de resíduos sólidos e de higiene pública.
Ref. C - 3 postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Sesimbra, na carreira e categoria de Assistente Operacional, para o exercício de funções no Gabinete de Turismo, Economia Local e Pescas, na área funcional do Parque de Campismo.
7.1 - Conteúdo funcional:
Ref. A - Atividades no âmbito das obras municipais, enquadradas no conteúdo funcional correspondente à carreira e categoria de assistente operacional, nos termos estabelecidos no anexo à LTFP.
Ref. B - Atividades no âmbito das funções de recolha de resíduos sólidos urbanos e limpeza urbana, enquadradas no conteúdo funcional correspondente à carreira e categoria de assistente operacional, nos termos estabelecidos no anexo à LTFP.
Ref. C - Atividades no âmbito da limpeza, manutenção, vigilância, serviço de portaria e receção do Parque de Campismo, enquadradas no conteúdo funcional correspondente à carreira e categoria de assistente operacional, nos termos estabelecidos no anexo à LTFP.
8 - Âmbito do recrutamento: os presentes recrutamentos efetuam-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido. Todavia, considerando que é indispensável garantir a máxima celeridade dos procedimentos concursais, dado o caráter urgente do recrutamento, e por razões de economia processual, pode proceder-se, respeitadas as prioridades legais da situação jurídico-funcional dos candidatos, ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.
9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do Município de Sesimbra, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.
10 - Local de trabalho - Área do Município de Sesimbra.
11 - Requisitos de admissão - Podem candidatar-se aos procedimentos concursais, os indivíduos que, até à data limite para a apresentação das candidaturas, reúnam cumulativamente, sob pena de exclusão, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, e que são:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
12 - Nível habilitacional - Todas as referências (A a C): Escolaridade obrigatória, de acordo com a respetiva idade.
13 - Posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório será objeto de negociação com o empregador público, de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª, nível 1, da categoria de assistente operacional, a que corresponde o montante de 505(euro) (quinhentos e cinco euros).
14 - Formalização das candidaturas:
14.1 - Nos termos da conjugação dos artigos 27.º e 51.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, em suporte papel, através de formulário tipo, devidamente assinado, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11311/2009, de 17 de março, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponível no sítio da Câmara Municipal de Sesimbra, no endereço eletrónico www.cm-sesimbra.pt, com indicação da referência do posto de trabalho a que se candidata.
14.2 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos é a constante do formulário de candidatura.
14.3 - A apresentação das candidaturas pode ser efetuada:
Pessoalmente, na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita no Largo Luís de Camões, Ex-Ciclo Preparatório, 2970-668 Sesimbra ou;
Através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.
15 - A apresentação das candidaturas deve ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;
c) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;
d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas de onde constem as datas de realização e a duração das mesmas, sob pena de estas não serem consideradas pelo júri do procedimento;
e) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, o vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a carreira e a categoria de que é titular, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a descrição das funções/atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso de trabalhadores em situação de requalificação, e respetivos períodos de duração.
16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.
17 - Métodos de seleção:
17.1 - Ao abrigo do disposto no n.º 6, conjugado com o n.º 4, do artigo 36.º da LTFP, e na alínea a) do artigo 7.º da Portaria, são utilizados os seguintes métodos de seleção: avaliação curricular e entrevista profissional de seleção.
17.2 - Avaliação curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
17.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal
18 - Os candidatos que na avaliação curricular obtenham valoração inferior a 9,5 valores são excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
19 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam aos métodos de seleção para os quais foram convocados ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.
20 - A fórmula destinada a obter a valoração final dos candidatos, com expressão até às centésimas, é a seguinte:
VF = 0,55 AC + 0,45 EPS
Em que:
VF = Valoração final
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
21 - Composição e identificação do júri:
21.1 - Ref. A - Presidente - Jorge Manuel Coelho Gorjão da Mata, Chefe de Divisão de Obras Municipais e Logística; 1.º Vogal Efetivo (1) - Ana Maria Varela Sofio, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos; 2.º Vogal Efetivo - Paula Rute Garcia Lourenço, Técnica Superior; 1.º Vogal Suplente - Ricardo Cardoso Nero da Silva, Técnico Superior; 2.º Vogal Suplente - Vítor Coelho Marques, Encarregado Geral Operacional.
21.2 - Ref. B - Presidente - Alexandra Isabel Marques Neves Neto, Chefe de Divisão de Ambiente Urbano; 1.º Vogal Efetivo (1) - Ana Maria Varela Sofio, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos; 2.º Vogal Efetivo - Ana Cristina Lopes Romeiro, Técnica Superior; 1.º Vogal Suplente - Susana Isabel Carvalho Lopes Sequeira, Técnica Superior; 2.º Vogal Suplente - Rui Miguel de Almeida Marquês, Encarregado Operacional.
21.3 - Ref. C - Presidente - Carla Maria Marques Macedo, Técnica Superior; 1.º Vogal Efetivo (1) - Ana Maria Varela Sofio, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos; 2.º Vogal Efetivo - José Carlos Saloio Joaquim, Assistente Técnico; 1.º Vogal Suplente - Ana Paula da Costa Polido, Técnica Superior; 2.º Vogal Suplente - Cândida Maria Pinto Sebastião, Técnica Superior.
(1) Substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos
22 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
23 - Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos são convocados, através de notificação do dia, hora e local, para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria e por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma.
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no local de atendimento da Divisão de Gestão de Recursos Humanos e disponibilizada eletronicamente em www.cm-sesimbra.pt.
Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método de seleção seguinte, através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do artigo 30 da Portaria.
A lista unitária de ordenação final dos candidatos, bem como as exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação de cada método de seleção são notificadas aos candidatos, por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 da Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada no local de atendimento da Divisão de Gestão de Recursos Humanos e disponibilizada eletronicamente em www.cm-sesimbra.pt.
25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação; na página eletrónica da CMS, por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da República, e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.
8 de abril de 2015. - O Presidente da Câmara, Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora.
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