Atento o pedido de atribuição da utilidade turística definitiva ao empreendimento Eurostars Rio Douro Hotel & Spa, sito em Castelo de Paiva, de que é requerente a sociedade Quinta das Fontainhas, Empreendimentos Turísticos, S.A.;
Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer do Presidente do Conselho diretivo do Turismo de Portugal, I.P., que considera estarem reunidas as condições para a atribuição da utilidade turística definitiva ao empreendimento, decido:
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de dezembro, com a atual redação, atribuo a utilidade turística definitiva ao Eurostars Rio Douro Hotel & Spa;
2 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de dezembro, fixo a validade da utilidade turística em 7 (sete) anos, contados da data do Alvará de Autorização de Utilização n.º 75/11, emitido pela Câmara Municipal de Castelo de Paiva, em 28 de dezembro de 2011, ou seja, até 28 de dezembro de 2018;
3 - Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de dezembro, determino que a proprietária e exploradora do empreendimento fiquem isentas das taxas devidas à Inspeção Geral das Atividades Culturais, pelo mesmo prazo fixado para a utilidade turística, caso as mesmas sejam, ou venham a ser, devidas;
4 - A utilidade turística fica, nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de dezembro, sujeita ao cumprimento dos seguintes condicionamentos:
a) O empreendimento não poderá ser desclassificado;
b) A requerente deverá promover, até ao termo do segundo ano após a publicação do presente despacho, a realização de uma auditoria de qualidade de serviço por uma entidade independente, cujo relatório deve ser remetido ao Turismo de Portugal, I.P. Caso o empreendimento disponha de um sistema de gestão de qualidade implementado, o relatório de auditoria pode ser substituído pela descrição detalhada do referido sistema, evidenciando nomeadamente a política de qualidade prosseguida, a monitorização e medição da satisfação do cliente e o tratamento das reclamações, a frequência e metodologia das auditorias internas e o envolvimento da gestão de topo.
27 de março de 2015. - O Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Miguel Baptista Mesquita Nunes.
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