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Despacho 4182/2015, de 27 de Abril

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Sumário

Declara a utilidade pública do Grupo Folclórico e Etnográfico de Recardães

Texto do documento

Despacho 4182/2015

Declaração de utilidade pública

O Grupo Folclórico e Etnográfico de Recardães, pessoa coletiva de direito privado com o n.º 504441850, com sede em Recardães, Concelho de Águeda, vem desenvolvendo desde 19 de março de 1998 a sua atividade de divulgação e preservação do património etnográfico e folclórico, dando a conhecer os usos, trajes e tradições da região onde está inserido no país e no estrangeiro.

Colabora com diversas entidades, designadamente com a Federação de Folclore Português, da qual é membro efetivo, com a Câmara Municipal de Águeda e com a Junta de Freguesia de Recardães.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/288/2015 do processo administrativo n.º 39/UP/2013 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, declaro a utilidade pública do Grupo Folclórico e Etnográfico de Recardães, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

1 de abril de 2015. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

208563834

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/682364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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