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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 15/2015/A, de 27 de Abril

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional dos Açores que reforce o apoio e a cooperação com as freguesias dos Açores

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 15/2015/A

Recomenda ao Governo Regional dos Açores que reforce o apoio e a cooperação com as freguesias dos Açores

As autarquias locais, municípios e freguesias, fazendo parte da organização democrática do Estado Português, são estruturas do poder local que possibilitam uma administração descentralizada do mesmo, aproximando as instâncias de decisão dos cidadãos a quem concernem. Neste aspeto, que as distingue das restantes instituições do Estado, reside uma parte significativa da sua natureza profundamente democrática e progressista.

O seu contexto de proximidade permite-lhes conhecer de forma mais profunda os anseios e expetativas dos cidadãos e realizar de maneira mais célere a sua vontade, podendo mesmo afirmar-se que as autarquias locais existem, no quadro político-constitucional português, não para realizar os interesses da organização central do Estado, mas sobretudo para assegurar os interesses específicos das respetivas comunidades.

O âmbito local das freguesias permite-lhes não só responder de forma muito direta e imediata aos problemas dos seus territórios, como também as sujeita a um nível de exigência e escrutínio por parte dos cidadãos que não tem paralelo com qualquer outra instância do Estado sendo, também neste aspeto, um modelo de participação cívica e da interação positiva entre os cidadãos e as instituições que os representam.

As freguesias são constituídas por equipas de autarcas de todas as forças políticas que, superando as suas diferenças partidárias, procuram encontrar as melhores soluções para os problemas e que trabalham empenhadamente e com elevado sacrifício pessoal em prol das suas comunidades, dando um elevado exemplo de espírito cívico e de dedicação abnegada, que cumpre assinalar e valorizar.

As freguesias construíram assim um papel insubstituível em múltiplas áreas, adaptado às necessidades e problemas das suas comunidades, no apoio social, na cultura, no desporto, na limpeza e defesa do ambiente, na segurança e proteção das populações, na prevenção de riscos naturais e outros, bem como na primeira linha de apoio a populações sinistradas.

A proximidade das freguesias às populações confere-lhes uma enorme capacidade realizadora, ancorada num sólido conhecimento do território e dos seus problemas, que tarda em ser devidamente reconhecida e potenciada pelas instâncias centrais do Estado.

Pelo contrário, estas autarquias têm visto os seus meios cada vez mais reduzidos, o seu papel subaproveitado, a sua dignidade enquanto instâncias representativas das comunidades locais subvalorizada e a sua capacidade de realização de investimento cada vez mais limitada.

Os continuados cortes e reduções das transferências do Orçamento de Estado, as limitações em termos de recursos humanos, bem como a redução dos meios protocolados com os municípios, muito têm contribuído para limitar o seu papel e a sua capacidade, com evidente prejuízo para as populações e para o desenvolvimento das localidades, situação que foi ainda agravada por recentes alterações legislativas ao regime financeiro destas entidades.

Embora a parte essencial destes problemas esteja na esfera de competência direta do poder central, a Região Autónoma dos Açores, sem se imiscuir em competências que não são suas, nem assumir responsabilidades alheias, deve fazer o que estiver ao seu alcance para revalorizar e reforçar a capacidade das freguesias dos Açores.

Reconhecendo a existência de um historial positivo de cooperação e colaboração entre as freguesias açorianas e a Administração Regional, que deve ser potenciado e aprofundado, importa também assinalar alguns problemas e insuficiências que devem ser corrigidos, num espírito de respeito mútuo devido entre instâncias do Estado de direito democrático.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que reforce o apoio e a colaboração com as freguesias dos Açores e que:

1 - Envolva, em termos de auscultação e informação, as Juntas de Freguesia em todas as obras, investimentos, realizações e eventos do Governo Regional nos respetivos territórios.

2 - Amplie os meios financeiros destinados à colaboração com as freguesias, em especial em termos de limpeza, renaturalização e reperfilamento de linhas de água, manutenção de caminhos agrícolas e percursos pedestres, bem como ações de combate à flora invasora, reabilitação de habitações degradadas, manutenção da rede viária, e ainda outras ações que se enquadrem no âmbito do Decreto Legislativo Regional 32/2002/A, de 8 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 27/2005/A, de 10 de novembro.

3 - Reforce o acesso das freguesias dos Açores aos programas de promoção de emprego, como forma de acederem a recursos humanos, também qualificados, e poderem contribuir para a inserção e empregabilidade dos desempregados das suas comunidades, tendo como objetivo a sua gradual integração no mundo do trabalho, designadamente, nos quadros das autarquias.

4 - Amplie os meios disponíveis para a cooperação e apoio técnico às freguesias dos Açores, nomeadamente em termos de apoio jurídico, contabilidade, aconselhamento e acompanhamento técnico de investimentos e realizações.

5 - Aumente o valor dos prémios financeiros do concurso Eco Freguesias.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 12 de março de 2015.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/682362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-08-08 - Decreto Legislativo Regional 32/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece o regime de cooperação técnica e financeira entre a administração regional e a administração local.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-10 - Decreto Legislativo Regional 27/2005/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Regulamenta as competências de planeamento, projecto, construção e manutenção de infra-estruturas escolares na Região Autónoma dos Açores, bem como as normas de segurança e de protecção ambiental a que devem obedecer.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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