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Portaria 116/2015, de 27 de Abril

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Sumário

Altera o protocolo do Centro de Formação Profissional para o Sector da Construção Civil e Obras Públicas do Sul (CENFIC), anexo à Portaria n.º 492/87, de 12 de junho

Texto do documento

Portaria 116/2015

de 27 de abril

O Decreto-Lei 165/85, de 16 de maio, retificado pela Declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 31 de julho de 1985, e alterado pelo Decreto-Lei 247/89, de 5 de agosto, define o regime jurídico dos apoios técnico-financeiros por parte do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.) à formação profissional em cooperação com outras entidades, nomeadamente através da celebração de protocolos homologados por Portaria do Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.

Neste âmbito, através da Portaria 492/87, de 12 de junho, foi homologado o protocolo que criou o Centro de Formação Profissional para o Sector da Construção Civil e Obras Públicas do Sul (CENFIC) outorgado entre o IEFP, I. P., a Associação Nacional dos Empreiteiros de Obras Públicas (ANEOP), a Associação dos Industriais da Construção de Edifícios (AICE) e a Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas do Sul (AECOPS).

Considerando que:

A ANEOP se extinguiu na sequência de um processo de fusão pelo qual foi integrada na AECOPS, por deliberação da respetiva Assembleia Geral de 15 de junho de 2011, publicada no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 7, de 22 de fevereiro de 2012;

A ANEOP procedeu à resolução unilateral do protocolo do CENFIC;

A AECOPS passou a denominar-se Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas e Serviços (AECOPS), conforme alterações estatutárias publicadas no BTE, 1.ª série, n.º 28, de 29 de julho de 2007;

Os outorgantes concordam com as alterações ao protocolo;

Assim:

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 165/85, de 16 de maio e da cláusula XXVIII do protocolo publicado em anexo à Portaria 492/87, de 12 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego, o seguinte:

Artigo 1.º

Outorgantes

São outorgantes do protocolo que criou o Centro de Formação Profissional para o Sector da Construção Civil e Obras Públicas do Sul (CENFIC), o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.(IEFP, I. P.), a Associação dos Industriais da Construção de Edifícios (AICE) e a Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas e Serviços (AECOPS).

Artigo 2.º

Homologação

São homologadas as alterações ao protocolo que criou o CENFIC, publicado em anexo à Portaria 492/87, de 12 de junho, constantes do anexo à presente portaria e do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira, em 20 de abril de 2015.

ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º)

Alteração ao protocolo do Centro de Formação Profissional para o Sector da Construção Civil e Obras Públicas do Sul (CENFIC)

O Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), a Associação dos Industriais da Construção de Edifícios (AICE) e a Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas e Serviços (AECOPS), outorgantes do protocolo em anexo à Portaria 492/87, de 12 de junho, acordam em proceder à alteração das cláusulas III e VII, que passam a ter a seguinte redação:

«III

[...]

[...]

a) Aos empresários e trabalhadores das empresas associadas da Associação dos Industriais da Construção de Edifícios (AICE) e da Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas e Serviços (AECOPS);

b) [...];

c) [...];

d) [...].

VII

[...]

1 - O CA é constituído por quatro elementos, sendo dois em representação do IEFP, I. P. e os restantes em representação dos segundos outorgantes.

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].»

Lisboa, 19 de março de 2015.

Pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), Jorge Bruno da Silva Barbosa Gaspar. - Pela Associação dos Industriais da Construção de Edifícios (AICE), Maria Teresa Madureira Carvalho dos Santos Ramos Pinto. - Pela Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas e Serviços (AECOPS), Ricardo Pedrosa Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/682360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-12 - Portaria 492/87 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Homologa o protocolo que criou o Centro de Formação Profissional para o Sector da Construção Civil e Obras Públicas do Sul (CENFIC), outorgado entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional e a Associação Nacional dos Empreiteiros de Obras Públicas (ANEOP), a Associação dos Industriais da Construção de Edifícios (AICE) e a Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas do Sul (AECOPS).

  • Tem documento Em vigor 1989-08-05 - Decreto-Lei 247/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime de apoio técnico e financeiro a programas de reabilitação profissional de pessoas deficientes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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