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Portaria 365/85, de 15 de Junho

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o cargo de director de serviços do Departamento de Musicologia do Instituto Português do Património Cultural.

Texto do documento

Portaria 365/85
de 15 de Junho
Não foi possível até agora preencher-se o cargo de director de serviços do Departamento de Musicologia, em virtude de não existirem técnicos que cumulativamente preencham o perfil adequado e reúnam as condições legais exigíveis.

Efectivamente, para o exercício daquele cargo é perfeitamente justificável que a escolha recaia em indivíduo que possua uma elevada preparação técnica e experiência profissional comprovada, independentemente de ser detentor dos requisitos legalmente exigidos.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Cultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º Autorizar, a título excepcional, o recrutamento do cargo de director de serviços do Departamento de Musicologia de entre funcionários com categoria não inferior a inspector-chefe não habilitados com licenciatura, de reconhecida competência e experiência curricularmente comprovadas no domínio da musicologia.

2.º O despacho de nomeação para o cargo referido no número anterior deverá ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Cultura.
Assinada em 24 de Maio de 1985.
O Ministro da Cultura, António Antero Coimbra Martins. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-03 - Decreto-Lei 216/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo estatuto orgânico do Instituto Português do Património Cultural (IPPC), um instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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