Portaria 365/85
de 15 de Junho
Não foi possível até agora preencher-se o cargo de director de serviços do Departamento de Musicologia, em virtude de não existirem técnicos que cumulativamente preencham o perfil adequado e reúnam as condições legais exigíveis.
Efectivamente, para o exercício daquele cargo é perfeitamente justificável que a escolha recaia em indivíduo que possua uma elevada preparação técnica e experiência profissional comprovada, independentemente de ser detentor dos requisitos legalmente exigidos.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Cultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º Autorizar, a título excepcional, o recrutamento do cargo de director de serviços do Departamento de Musicologia de entre funcionários com categoria não inferior a inspector-chefe não habilitados com licenciatura, de reconhecida competência e experiência curricularmente comprovadas no domínio da musicologia.
2.º O despacho de nomeação para o cargo referido no número anterior deverá ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Cultura.
Assinada em 24 de Maio de 1985.
O Ministro da Cultura, António Antero Coimbra Martins. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.