Portaria 544/83
de 9 de Maio
Considerando a necessidade de adequar o quadro de pessoal do Instituto Português do Património Cultural ao disposto no Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do mesmo diploma legal:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa, que o quadro de pessoal do Instituto Português do Património Cultural, constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 34/80, de 2 de Agosto, seja alterado, passando os lugares de tesoureiro de 1.ª classe nele existentes a tesoureiro principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe, de harmonia com as disposições constantes do artigo 4.º do Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa.
Assinada em 4 de Abril de 1983.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Cultura e Coordenação Científica, António José Tomás Gomes de Pinho, Secretário de Estado da Cultura. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.