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Portaria 926/95, de 21 de Julho

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Sumário

EQUIPARA O CURSO DE TÉCNICO COLABORADOR DE FARMÁCIA, REALIZADO NO ÂMBITO DO SISTEMA DE APRENDIZAGEM CRIADO PELO INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA EFEITOS DO DISPOSTO NAS PORTARIAS 367/72 DE 03 DE JULHO E 485/78 DE 24 DE AGOSTO, ESTABELECENDO QUE A HABILITAÇÃO NELE ADQUIRIDA, CORRESPONDE, PARA EFEITOS PROFISSIONAIS, AO TERCEIRO ANO DE REGISTO DE PRÁTICA FARMACÊUTICA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Portaria 926/95
de 21 de Julho
O registo de prática farmacêutica do pessoal técnico auxiliar do farmacêutico constitui, por longo período, a única via de preparação para o pleno desempenho das funções de colaboradores do farmacêutico na farmácia de oficina, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 48547, de 27 de Agosto de 1968.

Ultimamente, porém, a diversificação dos meios de realização de aprendizagem e formação profissional, com incidência naquela que respeita ao exercício das referidas funções, aconselha alguns ajustamentos no quadro legal vigente.

Antes, porém, e sem embargo de uma oportuna alteração no regime vigente da prática farmacêutica, torna-se necessário acolher uma experiência preliminar que se verificou com a participação do Instituto do Emprego e Formação Profissional, da Associação Nacional de Farmácias e do Sindicato Nacional dos Profissionais de Farmácia e Paramédicos.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei 48547, de 27 de Agosto de 1968:

Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º É equiparado, para efeitos do disposto nas Portarias 367/72, de 3 de Julho e 485/78, de 24 de Agosto, e demais legislação complementar, o curso de Técnico Colaborador de Farmácia, realizado no âmbito do sistema de aprendizagem criado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional.

2.º A habilitação adquirida neste curso corresponde, para efeitos profissionais, ao 3.º ano de registo de prática previsto na legislação aplicável.

3.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Ministérios da Saúde e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 28 de Junho de 1995.
O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67993.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-08-27 - Decreto-Lei 48547 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o exercício da profissão de farmacêutico.

  • Tem documento Em vigor 1972-07-03 - Portaria 367/72 - Ministérios das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência

    Regulamenta o registo de prática farmacêutica dos auxiliares de farmácia.

  • Tem documento Em vigor 1978-08-24 - Portaria 485/78 - Ministérios do Trabalho e dos Assuntos Sociais

    Introduz alterações à Portaria n.º 367/72, de 3 de Julho, que regulamenta a prática farmacêutica dos auxiliares de farmácia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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