Declaração de rectificação 76/95
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional 7/95/A, publicado no Diário da República, n.º 100, de 29 de Abril de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 12.º, n.º 2, onde se lê «2 - [...] só poderá resultar nos termos definidos na alínea h) do n.º 3 do artigo 3.º» deve ler-se «2 - [...] só poderá resultar da necessidade criada pelo aumento do agregado familiar do beneficiário, mas sempre nos termos definidos na alínea h) do n.º 3 do artigo 3.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Junho de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.