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Declaração de Rectificação 81/95, de 30 de Junho

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI 52/95, DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, QUE APROVA A NOVA LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO CAMÕES, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 67, DE 20 DE MARÇO DE 1995.

Texto do documento

Declaração de rectificação 81/95
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 52/95, publicado no Diário da República, n.º 67, de 20 de Março de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 4 do artigo 16.º, onde se lê «o regime orçamental dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.» deve ler-se «com as devidas adaptações, o regime dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67940.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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