Declaração de rectificação 81/95
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 52/95, publicado no Diário da República, n.º 67, de 20 de Março de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 4 do artigo 16.º, onde se lê «o regime orçamental dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.» deve ler-se «com as devidas adaptações, o regime dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.