A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 22874, de 6 de Setembro

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Sumário

Cria, para funcionar em Lisboa e na dependência da Direcção-Geral de Saúde, a Escola de Enfermagem de Saúde Pública, na qual serão professados os cursos a que se refere o artigo 2.º do Decreto n.º 47834.

Texto do documento

Portaria 22874
A necessidade de facilitar a preparação do pessoal de enfermagem indispensável à realização dos programas de saúde pública, do Ministério da Saúde e Assistência, levou à instituição, a título temporário, dos cursos adequados através do Decreto 47834, de 11 de Agosto do presente ano.

Importa, agora, criar a respectiva Escola, de modo a permitir que se iniciem ràpidamente as primeiras classes.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 38884, de 28 de Agosto de 1952:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência:
1.º É criada, para funcionar em Lisboa e na dependência da Direcção-Geral de Saúde, a Escola de Enfermagem de Saúde Pública, na qual serão professados os cursos a que se refere o artigo 2.º do Decreto 47834, de 11 de Agosto de 1967.

2.º A Escola poderá utilizar, como campo de demonstração e prática, todos os serviços do Ministério da Saúde e Assistência que tenham interesse para o ensino.

3.º Será nomeada, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 31913, de 12 de Março de 1942, uma comissão instaladora, à qual competirá organizar e administrar a Escola.

4.º Durante o período de instalação, funcionará um conselho de orientação pedagógica, constituído por individualidades de reconhecida competência nas matérias que interessam ao ensino professado, competindo-lhe dar parecer sobre a organização da Escola, planos de estudo, programas e escolha de professores.

5.º O período de instalação, para efeitos do disposto no § único do artigo 7.º do citado Decreto-Lei 31913, conta-se a partir da data em que for dada posse á comissão instaladora.

Ministério da Saúde e Assistência, 6 de Setembro de 1967. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67882.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-03-12 - Decreto-Lei 31913 - Ministério do Interior - Secretaria Geral

    Promulga várias disposições atinentes à remodelação dos quadros das instituições de assistência em regime de comparticipação - Torna aplicável à substitutição de funcionários de assistência incorporados em contingentes militares o disposto no nº 4º do artigo 3º do Decreto- Lei nº 31666 de 22 de Novembro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1952-08-28 - Decreto-Lei 38884 - Ministério do Interior - Direcção-Geral da Assistência

    Regula o funcionamento dos cursos de enfermagem, de serviço social e de administração hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1967-08-08 - Decreto 47834 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

    Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do novo edifício da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de Bragança.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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