Portaria 22874
A necessidade de facilitar a preparação do pessoal de enfermagem indispensável à realização dos programas de saúde pública, do Ministério da Saúde e Assistência, levou à instituição, a título temporário, dos cursos adequados através do Decreto 47834, de 11 de Agosto do presente ano.
Importa, agora, criar a respectiva Escola, de modo a permitir que se iniciem ràpidamente as primeiras classes.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 38884, de 28 de Agosto de 1952:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência:
1.º É criada, para funcionar em Lisboa e na dependência da Direcção-Geral de Saúde, a Escola de Enfermagem de Saúde Pública, na qual serão professados os cursos a que se refere o artigo 2.º do Decreto 47834, de 11 de Agosto de 1967.
2.º A Escola poderá utilizar, como campo de demonstração e prática, todos os serviços do Ministério da Saúde e Assistência que tenham interesse para o ensino.
3.º Será nomeada, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 31913, de 12 de Março de 1942, uma comissão instaladora, à qual competirá organizar e administrar a Escola.
4.º Durante o período de instalação, funcionará um conselho de orientação pedagógica, constituído por individualidades de reconhecida competência nas matérias que interessam ao ensino professado, competindo-lhe dar parecer sobre a organização da Escola, planos de estudo, programas e escolha de professores.
5.º O período de instalação, para efeitos do disposto no § único do artigo 7.º do citado Decreto-Lei 31913, conta-se a partir da data em que for dada posse á comissão instaladora.
Ministério da Saúde e Assistência, 6 de Setembro de 1967. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.