Portaria 916/95
de 19 de Julho
O quadro de pessoal do Hospital Distrital do Barreiro carece de ser objecto de alterações na carreira médica hospitalar e na carreira dos técnicos de diagnóstico e terapêutica a fim de dotar o Hospital com os recursos humanos necessários que permitam assegurar o normal funcionamento do departamento de psiquiatria e saúde mental e do serviço de anatomia patológica.
Procede-se, simultaneamente, à adaptação do quadro actual ao previsto no Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro, que se traduz pela criação da área funcional de psicologia clínica na carreira dos técnicos superiores de saúde.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital do Barreiro, aprovado pela Portaria 878/94, de 30 de Setembro, rectificada pela Declaração de rectificação 215/94, publicada no Diário da República, n.º 277, de 30 de Novembro, é alterado pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
2.º São extintos de imediato os lugares previstos na área funcional de psicologia clínica da carreira técnica superior.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 19 de Junho de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
ANEXO
Quadro de pessoal do Hospital Distrital do Barreiro
(ver documento original)