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Portaria 916/95, de 19 de Julho

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DO BARREIRO, APROVADO PELA PORTARIA 878/94, DE 30 DE SETEMBRO, RECTIFICADA PELA DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 215/94, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 277, DE 30 DE NOVEMBRO, DE ACORDO COM O QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA. EXTINGUE, DE IMEDIATO, OS LUGARES PREVISTOS NA ÁREA FUNCIONAL DE PSICOLOGIA CLINICA DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR.

Texto do documento

Portaria 916/95
de 19 de Julho
O quadro de pessoal do Hospital Distrital do Barreiro carece de ser objecto de alterações na carreira médica hospitalar e na carreira dos técnicos de diagnóstico e terapêutica a fim de dotar o Hospital com os recursos humanos necessários que permitam assegurar o normal funcionamento do departamento de psiquiatria e saúde mental e do serviço de anatomia patológica.

Procede-se, simultaneamente, à adaptação do quadro actual ao previsto no Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro, que se traduz pela criação da área funcional de psicologia clínica na carreira dos técnicos superiores de saúde.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital do Barreiro, aprovado pela Portaria 878/94, de 30 de Setembro, rectificada pela Declaração de rectificação 215/94, publicada no Diário da República, n.º 277, de 30 de Novembro, é alterado pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º São extintos de imediato os lugares previstos na área funcional de psicologia clínica da carreira técnica superior.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 19 de Junho de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.


ANEXO
Quadro de pessoal do Hospital Distrital do Barreiro
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1994-09-30 - Portaria 878/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DO BARREIRO, APROVADO PELA PORTARIA 702/89, DE 18 DE AGOSTO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 113/90, DE 12 DE FEVEREIRO, 358/92, DE 22 DE ABRIL, 422/92, DE 22 DE MAIO, 225/93, DE 25 DE FEVEREIRO E 458/93, DE 30 DE ABRIL, PUBLICANDO NO ANEXO I O NOVO QUADRO DE PESSOAL. DEPARTAMENTALIZA, DE ACORDO COM O INDICADO NO ANEXO II, AS UNIDADES ORGÂNICAS DE NATUREZA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE DIRECTOR DE SERVIÇOS, DE CHEFE DE R (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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