A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Normativo 33/95, de 18 de Julho

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Sumário

ALTERA O DESPACHO NORMATIVO 323/94, DE 5 DE MAIO, QUE REGULAMENTA A APLICAÇÃO DO REGIME DE APOIO AOS PRODUTORES DE CULTURAS ARVENSES, ACTUALIZANDO-O DE ACORDO COM O DISPOSTO NO REGULAMENTO (CE) 2990/94 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 5 DE DEZEMBRO.

Texto do documento

Despacho Normativo 33/95
Tendo em conta que após a publicação do Despacho Normativo 323/94, de 5 de Maio, posteriormente alterado pelo Despacho Normativo 771/94, de 10 de Dezembro, que regulamenta a aplicação do regime de apoio aos produtores de culturas arvenses, ocorreram alterações na modalidade de retirada obrigatória de terras, nomeadamente no que se refere à respectiva taxa, impostas pelo Regulamento (CE) n.º 2990/94 , do Conselho, de 5 de Dezembro, importa proceder à actualização daquele despacho normativo.

Acresce ainda que os referidos Despachos Normativos n.os 323/94 e 771/94 saíram com inexactidões que urge corrigir.

Assim, ao abrigo do disposto nos Regulamentos CE n.os 762/94 , de 6 de Abril, 1959/94 , de 27 de Julho, e 2249 , de 16 de Setembro, todos da Comissão, e ainda do Regulamento (CE) n.º 2990/94 , do Conselho, de 5 de Dezembro, determina-se o seguinte:

1 - A alínea b) do n.º 19, os n.os 22, 23, 24 e 25, os anexos V, VI e IX e os n.os 2.1 e 2.2 do anexo X ao Despacho Normativo 323/94, de 10 de Maio, bem como a alínea c) do n.º 3 e a alínea a) do n.º 18 do mesmo despacho normativo, com a redacção dada pelo Despacho Normativo 771/94, de 10 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

1.1 - Do Despacho Normativo 323/94:
19 - ...
a) ...
b) [...] sendo elegíveis as parcelas submetidas a um pousio objecto de compensação na campanha anterior.

22 - As parcelas destinadas à retirada de terras, sob qualquer forma de pousio objecto de compensação, e que [...]

23 - Nas parcelas destinadas à retirada de terras, sob qualquer forma de pousio objecto de compensação, e que [...]

24 - Nas parcelas destinadas à retirada de terras, sob qualquer forma de pousio objecto de compensação, podem ser [...]

25 - [...] com período máximo de colheita de 10 anos [...]
ANEXO V
[...]
A) Entre Douro e Minho
Distrito de Braga
Concelho de Braga: freguesias de [...] Trandeiras, Vilaça [...]
Distrito do Porto
Concelho de Amarante: freguesia de Mancelos [...]
Concelho de Paredes: freguesias de [...] Bitarães, Gondalães.
Concelho de Penafiel: freguesias de [...] Perozelo, Rans [...]
Distrito de Viana do Castelo
Concelho de Viana do Castelo: freguesias de [...] (Geraz do Lima), Serreleis.
B) Beira Litoral
Distrito de Aveiro
Concelho de Albergaria-a-Velha: freguesias de [...] e Branca.
ANEXO VI
A) Entre Douro e Minho
Distrito de Braga
Concelho de Braga: freguesias de [...] e Tenões.
Concelho de Cabeceiras de Basto: freguesias de [...] Cabeceiras de Basto, Cavês [...] e Refojos de Basto.

Concelho de Celorico de Basto: todas as freguesias, com excepção de Caçarilhe, Codeçoso [...]

ANEXO IX
Variedades de trigo rijo com características não colantes
[...]
Agridur.
ANEXO X
Identificação descritiva das modalidades de retirada de terras
[...]
2.1 - [...] declarada, com a duração de cinco campanhas [...] em pousio objecto de compensação.

2.2 - [...] em pousio objecto de compensação.
1.2 - Do Despacho Normativo 323/94, alterado pelo Despacho Normativo 771/94:

3 - ...
a) ...
b) ...
c) Se encontravam ocupadas com vinha, à data de 31 de Dezembro de 1991, e cujo arranque tinha sido aprovado até essa data ao abrigo do Regulamento (CEE) n.º 1442/88 , do Conselho, de 24 de Maio, ou do Regulamento (CEE) n.º 2239/86 , do Conselho, de 14 de Julho, e executados nos prazos previstos nos referidos Regulamentos.

18 - ...
a) ...
Se [...]
Se [...] da superfície declarada.
2 - Em derrogação ao disposto no n.º 19 e no anexo X ao Despacho Normativo 323/94 e excepcionalmente para a campanha de 1995-1996, a retirada obrigatória de terras terá as seguintes taxas:

Pousio rotativo - 12%;
Outras formas de pousio - 17%.
Para os agricultores que já tenham procedido à retirada de terras às taxas de 15% ou 20%, a diferença de 3 pontos percentuais para as novas taxas de pousio obrigatório poderá ser ajustada recorrendo à forma de pousio voluntário, sendo este pago pelo montante compensatório do pousio obrigatório.

Ministério da Agricultura, 16 de Junho de 1995. - O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67872.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-10 - Despacho Normativo 323/94 - Ministério da Agricultura

    REGULAMENTA A APLICAÇÃO DO REGIME DE APOIO AOS PRODUTORES DE CULTURAS ARVENSES, INSTITUIDO PELO REGULAMENTO (CEE) 1765/92 (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 30 DE JUNHO. PUBLICA EM ANEXO I 'CATEGORIAS DE RENDIMENTO DAS CULTURAS ARVENSES EM SEQUEIRO', EM ANEXO II 'CATEGORIAS DE RENDIMENTO DAS CULTURAS ARVENSES EM REGADIO', EM ANEXO III 'CATEGORIAS DE RENDIMENTO NA REGIÃO AGRÁRIA DO RIBATEJO E OESTE', EM ANEXO IV 'MEMÓRIA DESCRITIVA DO PERÍMETRO CORRESPONDENTE AS TERRAS MAIS FÉRTEIS DE LEZÍRIA DO VALE DO TEJO E VALE D (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-12-10 - Despacho Normativo 771/94 - Ministério da Agricultura

    ALTERA O DESPACHO NORMATIVO 323/94, DE 10 DE MAIO, QUE REGULAMENTA A APLICAÇÃO DO REGIME DE APOIO AOS PRODUTORES DE CULTURAS ARVENSES, INSTITUIDO PELO REGULAMENTO (CEE) 1765/92 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE JUNHO DE 1992. AS ALTERAÇÕES AO MENCIONADO DESPACHO DECORREM DO FACTO DE, ENTRETANTO, TEREM SIDO INTRODUZIDAS ALGUMAS ALTERAÇÕES A REGULAMENTAÇÃO COMUNITARIA DO REFERIDO SISTEMA, DESIGNADAMENTE QUANTO A RETIRADA DE TERRAS DE FORMA VOLUNTÁRIA E QUANTO A SIMPLIFICAÇÃO DA SUA REALIZAÇÃO EM EXPLORAÇÕES CO (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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