Portaria 909/95
de 18 de Julho
Tornando-se necessário alterar o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, aprovado pela Portaria 1056/93, de 21 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 260/93, de 23 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, aprovado pela Portaria 1056/93, de 21 de Outubro, passe a ser, no que respeita às carreiras de operador de microfilmagem, operador de lavandaria, operador de reprografia e servente, o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 20 de Junho de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeirada Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Frederico de Lemos Salter Cid, Secretário de Estado da Segurança Social.
Mapa anexo à Portaria 909/95
(ver documento original)