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Portaria 906/95, de 18 de Julho

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DA REGIÃO DO CENTRO, GABINETES DE APOIO TÉCNICO, CONSTANTE AO ANEXO II DA PORTARIA 131/95 DE 7 DE FEVEREIRO, QUATRO LUGARES DE TERCEIRO-OFICIAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM.

Texto do documento

Portaria 906/95
de 18 de Julho
Considerando que quatro terceiros-oficiais do quadro de efectivos interdepartamentais se encontram a exercer funções, há mais de um ano, no quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Centro/gabinetes de apoio técnico;

Considerando a inexistência de vagas dessa categoria no quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Centro/gabinetes de apoio técnico;

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, que sejam criados no quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Centro/gabinetes de apoio técnico, constante do anexo II da Portaria 131/95, de 7 de Fevereiro, quatro lugares de terceiro-oficial, a extinguir quando vagarem.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 23 de Junho de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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