Portaria 906/95
de 18 de Julho
Considerando que quatro terceiros-oficiais do quadro de efectivos interdepartamentais se encontram a exercer funções, há mais de um ano, no quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Centro/gabinetes de apoio técnico;
Considerando a inexistência de vagas dessa categoria no quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Centro/gabinetes de apoio técnico;
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, que sejam criados no quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Centro/gabinetes de apoio técnico, constante do anexo II da Portaria 131/95, de 7 de Fevereiro, quatro lugares de terceiro-oficial, a extinguir quando vagarem.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 23 de Junho de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.