A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 906/95, de 18 de Julho

Partilhar:

Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DA REGIÃO DO CENTRO, GABINETES DE APOIO TÉCNICO, CONSTANTE AO ANEXO II DA PORTARIA 131/95 DE 7 DE FEVEREIRO, QUATRO LUGARES DE TERCEIRO-OFICIAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM.

Texto do documento

Portaria 906/95
de 18 de Julho
Considerando que quatro terceiros-oficiais do quadro de efectivos interdepartamentais se encontram a exercer funções, há mais de um ano, no quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Centro/gabinetes de apoio técnico;

Considerando a inexistência de vagas dessa categoria no quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Centro/gabinetes de apoio técnico;

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, que sejam criados no quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Centro/gabinetes de apoio técnico, constante do anexo II da Portaria 131/95, de 7 de Fevereiro, quatro lugares de terceiro-oficial, a extinguir quando vagarem.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 23 de Junho de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda