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Portaria 901/95, de 18 de Julho

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Sumário

ALTERA A PORT 745/75, DE 16 DE DEZEMBRO, QUE INTRODUZ ALTERAÇÕES AO ESTATUTO DA LIGA DOS COMBATENTES DA GRANDE GUERRA.

Texto do documento

Portaria 901/95
de 18 de Julho
O actual conceito estratégico de defesa nacional ao definir a estratégia total do Estado para a consecução dos objectivos da política de defesa nacional contempla, nas suas orientações para a estratégia no campo militar, a participação de elementos ou forças nacionais em operações de paz.

Neste quadro, elementos das Forças Armadas e das forças de segurança têm vindo a cumprir missões diversas em operações de paz no âmbito dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português, considerando-se de elementar justiça reconhecer-lhes o direito, que por eles vem sendo reivindicado, de poderem filiar-se na Liga dos Combatentes, instituição que abraça a defesa e protecção dos interesses espirituais, morais e materiais dos combatentes portugueses.

Com este objectivo, a direcção central da Liga dos Combatentes, com o parecer favorável do conselho supremo, apresentou em assembleia geral uma proposta de alteração ao Estatuto da Liga, a qual foi aprovada por unanimidade.

Assim, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, que seja aditado ao artigo 3.º da Portaria 745/75, de 16 de Dezembro, o n.º 6.º com a seguinte redacção:

6.º Que tenham participado, como elementos das Forças Armadas ou das forças de segurança, em operações de paz desenvolvidas no estrangeiro, no âmbito de compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português.

Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 29 de Junho de 1995.
O Ministro da Defesa Nacional, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-16 - Portaria 745/75 - Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações no Estatuto da Liga dos Combatentes da Grande Guerra.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-10 - Portaria 119/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto da Liga dos Combatentes, publicado em anexo. A Liga dos Combatentes, que exerce a sua actividade sob a tutela do Ministro da Defesa Nacional, é uma pessoal colectiva de utilidade pública administrativa, sem fins lucrativos, de ideal patriótico e de carácter social, dotada de plena capacidade jurídica para a prossecução dos seus objectivos.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-09 - Acórdão 143/2002 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 275-A/93, de 9 de Agosto, restringindo-se os efeitos da inconstitucionalidade por forma que os mesmos só se produzam após a publicação deste acórdão no Diário da República. (Processo 508/98).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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