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Decreto-lei 17/80, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Alarga os prazos fixados no Decreto-Lei n.º 135/78, de 9 de Junho, para cumprimento, pelas empresas com sede ou qualquer forma de representação nas ilhas Terceira, de S. Jorge e Graciosa, das obrigações ali previstas relativas às contas do exercício de 1979.

Texto do documento

Decreto-Lei 17/80

de 27 de Fevereiro

O sismo ocorrido nos Açores em 1 de Janeiro de 1980 implicou, para as empresas localizadas nas ilhas Terceira, de S. Jorge e Graciosa, a impossibilidade de cumprimento tempestivo das obrigações previstas no Decreto-Lei 135/78, de 9 de Junho.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 de artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. São acrescidos de sessenta dias os prazos fixados no Decreto-Lei 135/78, de 9 de Junho, para cumprimento, pelas empresas com sede ou qualquer forma de representação nas ilhas Terceira, de S. Jorge e Graciosa, das obrigações ali previstas relativas às contas do exercício de 1979.

Francisco Sá Carneiro - Aníbal António Cavaco Silva.

Promulgado em 11 de Fevereiro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/27/plain-6778.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-09 - Decreto-Lei 135/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças

    Determina que as empresas públicas e as sociedades anónimas publiquem os seus documentos de prestação de contas no Diário da República.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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