Decreto-lei 13/80, de 26 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura
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Fonte: Diário da República n.º 47/1980, Série I de 1980-02-26.
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Data:
1980-02-26
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Prorroga o regime de instalação em que tem funcionado o Teatro Nacional D. Maria II.
Decreto-Lei 13/80
de 26 de Fevereiro
O Teatro Nacional de D. Maria II tem funcionado, transitoriamente, em regime de instalação, nos termos do artigo 1.º do
Decreto-Lei 507/77, de 14 de Dezembro.
Torna-se necessário prolongar o referido regime até à ultimação dos estudos em curso para a definição do seu novo estatuto jurídico.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É prorrogado o regime de instalação previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei 507/77, de 14 de Dezembro, até ao dia 31 de Março do ano corrente.
Francisco Sá Carneiro.
Promulgado em 11 de Fevereiro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/26/plain-6773.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6773.dre.pdf .
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