A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 360/84, de 11 de Junho

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Sumário

Estabelece disposições quanto ao exame final do internato complementar.

Texto do documento

Portaria 360/84
de 11 de Junho
A Portaria 1223-B/82, de 28 de Dezembro, refere que o exame final do internato complementar se realiza no mês de Janeiro de cada ano e que a ele podem ser admitidos os médicos que tenham obtido aproveitamento em todos os estágios respectivos, pressupondo o internato iniciado em 1 de Janeiro.

No momento actual encontram-se a decorrer vários internatos complementares que tiveram início em datas diversas, não sendo curial que alguns internos tenham de aguardar, por muitos meses, a oportunidade de poderem realizar o exame final.

Será, portanto, de estabelecer mais uma época para o respectivo exame.
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde, ao abrigo do n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, o seguinte:

1.º Enquanto existirem internatos complementares com início em data diferente de 1 de Janeiro, haverá em cada ano, para além da época normal, uma época de exame final em Julho.

2.º A época de Julho nunca será em alternativa à de Janeiro, devendo os internos apresentar-se a exame final na primeira época de exame imediatamente a seguir à conclusão com aproveitamento dos respectivos estágios.

3.º Este ano, excepcionalmente, a época de Julho é facultativa para os internos que tenham terminado o respectivo internato após 31 de Janeiro passado.

Ministério da Saúde.
Assinada em 23 de Maio de 1984.
O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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