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Portaria 697/95, de 3 de Julho

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE PROTECÇÃO SOCIAL AOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ADSE), APROVADO PELA PORTARIA 65/88, DE 2 DE FEVEREIRO, COM AS ALTERAÇÕES QUE LHE FORAM INSTRODUZIDAS POSTERIORMENET, ADITANDO AO REFERIDO QUADRO OS LUGARES CONSTANTES DO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA. COM EXCEPÇÃO DO LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL DE SEGUNDA CLASSE, OS LUGARES REFERIDOS NO PARÁGRAFO ANTERIOR SERÃO EXTINTOS QUANDO VAGAREM.

Texto do documento

Portaria 697/95
de 3 de Julho
Tornando-se necessário integrar os funcionários do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) que actualmente exercem funções na Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) em regime de requisição;

Importando, também, efectuar a transição de um técnico superior de 2.ª classe, licenciado em Política Social, para a carreira técnica superior de serviço social, nos termos do Decreto-Lei 148/94, de 25 de Maio, alterando-se, para o efeito, o quadro da mesma Direcção-Geral;

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, conjugados com o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 476/80, de 15 de Outubro:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º Ao quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), aprovado pela Portaria 65/88, de 2 de Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, são aditados os lugares constantes do mapa anexo a esta Portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Com excepção do lugar de técnico superior de serviço social de 2.ª classe, os lugares referidos no número anterior são a extinguir quando vagarem.

Ministério das Finanças.
Assinada em 14 de Junho de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.


Mapa anexo à Portaria 697/95
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 476/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE)

    Reestrutura a Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (ADSE).

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-05-25 - Decreto-Lei 148/94 - Ministério das Finanças

    CONSIDERA ADEQUADAS PARA EFEITOS DE TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL AS LICENCIATURAS EM SERVIÇO SOCIAL E EM POLÍTICA SOCIAL CONFERIDAS PELO INSTITUTO SUPERIOR DE CIENCIAS SOCIAIS E POLÍTICAS, DA UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA, APLICANDO, PARA O EFEITO, O DISPOSTO NO DECRETO LEI 296/91, DE 16 DE AGOSTO. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A DE 1 DE SETEMBRO DE 1991 NO TOCANTE AS TRANSIÇÕES RESULTANTES DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 3 DO DECRETO LEI 296/91, DE 16 DE AGOSTO, FICA (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Portaria 464/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 678/95, de 28 de Junho que cria a zona de caça social do Sabor (processo nº 1743-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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