A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 443/95, de 12 de Maio

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Sumário

APROVA A TABELA DO SUBSÍDIO PARA AQUISIÇÃO DE LIVROS E MATERIAL ESCOLAR ATRIBUIDO PELOS SERVIÇOS SOCIAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, ANEXA A PRESENTE PORTARIA. A TABELA ATRAS REFERIDA SUBSTITUI A ANEXA AO REGULAMENTO APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 762/90, DE 30 DE AGOSTO, E APLICA-SE AS CANDIDATURAS AO SUBSÍDIO PARA O ANO LECTIVO DE 1994-1995.

Texto do documento

Portaria 443/95
de 12 de Maio
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, nos termos das disposições conjugadas do artigo 2.º do Decreto-Lei 295/93, de 25 de Agosto, e do n.º 5 do artigo 5.º e do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 194/91, de 25 de Maio, o seguinte:

1.º É aprovada a tabela do subsídio para aquisição de livros e material escolar atribuído pelos Serviços Sociais do Ministério da Saúde, anexa à presente portaria.

2.º A tabela referida no n.º 1.º substitui a anexa ao regulamento aprovado pela Portaria 762/90, de 30 de Agosto, e aplica-se às candidaturas ao subsídio para o ano lectivo de 1994-1995.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 4 de Abril de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.


Tabela do subsídio para aquisição de livros e material escolar
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-30 - Portaria 762/90 - Ministérios das Finanças, da Saúde e do Emprego e da Segurança Social

    REGULA E ACTUALIZA O SUBSÍDIO PARA ATRIBUIÇÃO DE LIVROS E MATERIAL ESCOLAR NO ÂMBITO DOS SERVIÇOS SOCIAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DE ACORDO COM O REGULAMENTO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-25 - Decreto-Lei 194/91 - Ministério das Finanças

    Lei quadro do Sistema de Acção Social Complementar para funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-25 - Decreto-Lei 295/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A LEI ORGÂNICA DOS SERVIÇOS SOCIAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DEFININDO A SUA NATUREZA E ATRIBUIÇÕES, ESTANDO ESTAS ÚLTIMAS PREVISTAS NOS NºS 1 E 2 DO ARTIGO 13º DO DECRETO-LEI Nº 194/91, DE 25 DE MAIO. OS SERVIÇOS SOCIAIS DISPÕEM DE VÁRIOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS, CUJA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA SÃO DEFINIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA. SÃO ÓRGÃOS DOS SERVIÇOS SOCIAIS: O CONSELHO DE DIRECÇÃO, O CONSELHO CONSULTIVO E A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO. OS SEUS SERVIÇOS SÃO OS SEGUINTES: DIVISÃO DE PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS, D (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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