Portaria 443/95
de 12 de Maio
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, nos termos das disposições conjugadas do artigo 2.º do Decreto-Lei 295/93, de 25 de Agosto, e do n.º 5 do artigo 5.º e do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 194/91, de 25 de Maio, o seguinte:
1.º É aprovada a tabela do subsídio para aquisição de livros e material escolar atribuído pelos Serviços Sociais do Ministério da Saúde, anexa à presente portaria.
2.º A tabela referida no n.º 1.º substitui a anexa ao regulamento aprovado pela Portaria 762/90, de 30 de Agosto, e aplica-se às candidaturas ao subsídio para o ano lectivo de 1994-1995.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 4 de Abril de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Tabela do subsídio para aquisição de livros e material escolar
(ver documento original)