Declaração de rectificação 72/95
Segundo comunicação da Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública (Ministério das Finanças), a Declaração 67/95, publicada no Diário da República, n.º 114, de 17 de Maio de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na despesa:
Em 06 - Ministério das Finanças, no cap. 12, div. 08, C. E. 10.01.11, «Empréstimos a médio e longo prazos - Exterior», deve ser aposta a observação 3, com a redacção «(3) Tem compensação em receita proveniente da emissão de empréstimos a médio e longo prazos - Exterior», a seguir à observação 2, no final da despesa.
Em 12 - Ministério da Indústria e Energia, a div. 03 do cap. 80 deve anteceder a classificação funcional 8.03.01.
Em 16 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, no cap. 50, div. 42, subdiv. 01, onde se lê «CGI» deve ler-se «GCI».
Na receita:
Na designação económica «Impostos indirectos», onde se lê «Cap. 01» deve ler-se «Cap. 02».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.