Decreto-lei 27223, de 21 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 274/1936, Série I de 1936-11-21.
- Data: 1936-11-21
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67216.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1972-02-15 -
Decreto-Lei
54/72 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.
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1980-10-15 -
Decreto-Lei
477/80 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças
Cria o inventário geral do património do Estado.
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1991-02-20 -
Lei
6/91 -
Assembleia da República
Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.
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1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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