Declaração DD819/79, de 17 de Agosto
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Corpo emitente:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 189, de 17.08.1979, Pág. 1970
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Data:
1979-08-17
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Declara ter sido rectificada a Lei n.º 14/79, de 16 de Maio, que aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia da República.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a
Lei 14/79, de 16 de Maio, cujo original se encontra arquivado nestes serviços, saiu com omissão da menção de publicação no Boletim Oficial de Macau, que assim se rectifica:
Na Lei 14/79, de 16 de Maio (Lei Eleitoral para a Assembleia da República),
após a data de aprovação deve ler-se: «Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau».
Assembleia da República, 30 de Julho de 1979. - O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/17/plain-67195.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/67195.dre.pdf .
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