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Declaração DD819/79, de 17 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Lei n.º 14/79, de 16 de Maio, que aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia da República.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que a Lei 14/79, de 16 de Maio, cujo original se encontra arquivado nestes serviços, saiu com omissão da menção de publicação no Boletim Oficial de Macau, que assim se rectifica:

Na Lei 14/79, de 16 de Maio (Lei Eleitoral para a Assembleia da República), após a data de aprovação deve ler-se: «Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau».

Assembleia da República, 30 de Julho de 1979. - O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/17/plain-67195.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-16 - Lei 14/79 - Assembleia da República

    Aprova a lei eleitoral para a Assembleia da República.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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