Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso DD1048, de 19 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Torna público ter sido designada a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Ministério da Justiça, como instituição intermediária nos termos e para os efeitos da Convenção sobre a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público ter sido designada a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Ministério da Justiça, como instituição intermediária nos termos e para os efeitos da Convenção sobre a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956 e aprovada, para adesão, por parte de Portugal, pelo Decreto-Lei 45942, de 28 de Setembro de 1964.

Secretaria-Geral do Ministério, 4 de Janeiro de 1985. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Carlos Augusto Fernandes.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-09-28 - Decreto-Lei 45942 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova, para adesão, a Convenção para a cobrança de alimentos no estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda