Portaria 610/95
de 20 de Junho
Considerando que pelo Decreto-Lei 184/92, de 22 de Agosto, foi atribuída competência na área funcional de biblioteca e documentação ao Secretariado Nacional de Reabilitação, através do Centro de Maria Cândida da Cunha;
Considerando que o quadro de pessoal do mesmo Secretariado, aprovado pela Portaria 78/93, de 21 de Janeiro, não inclui a carreira de técnico-adjunto de biblioteca e documentação;
Considerando que se mostra imprescindível ao regular funcionamento do Centro de Maria Cândida da Cunha dispor de técnicos qualificados para o tratamento e gestão do património informativo e documental e para o atendimento do público da biblioteca;
Considerando ainda as necessidades do serviço e a escassez de pessoal administrativo;
Em execução do disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 184/92, de 22 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que seja alterado o quadro de pessoal do Secretariado Nacional de Reabilitação, aprovado pela Portaria 78/93, de 21 de Janeiro, no que respeita aos grupos de pessoal técnico-profissional e de pessoal administrativo, conforme o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 25 de Maio de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
(ver documento original)