Portaria 640/95
de 22 de Junho
Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, que no mapa do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Tóquio seja extinto quando vagar o lugar de vice-cônsul é, criado em sua substituição um lugar de chanceler.
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 23 de Maio de 1995.
Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Domingos Manuel Martins Jerónimo, Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros.