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Portaria 640/95, de 22 de Junho

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Sumário

EXTINGUE QUANDO VAGAR O LUGAR DE VICE-CONSUL NO MAPA DO PESSOAL ASSALARIADO DA EMBAIXADA DE PORTUGAL EM TÓQUIO E CRIA EM SUA SUBSTITUIÇÃO UM LUGAR DE CHANCELER.

Texto do documento

Portaria 640/95
de 22 de Junho
Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, que no mapa do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Tóquio seja extinto quando vagar o lugar de vice-cônsul é, criado em sua substituição um lugar de chanceler.

Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 23 de Maio de 1995.
Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Domingos Manuel Martins Jerónimo, Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67031.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-03 - Decreto 433/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Altera o Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Dec 47478, de 31 de Dezembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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