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Portaria 590/95, de 17 de Junho

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Sumário

AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE INFORMÁTICA EMPRESARIAL NA UNIVERSIDADE INTERNACIONAL, EM SACAVÉM, COM INÍCIO NO ANO LECTIVO DE 1995-1996, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS PUBLICADO EM ANEXO. REGULA O ACESSO E FREQUÊNCIA DO CITADO CURSO AO QUAL E CONFERIDO O GRAU DE LICENCIATURA.

Texto do documento

Portaria 590/95
de 17 de Junho
A requerimento da SIPEC - Sociedade Internacional de Promoção de Ensino e Cultura, S. A., entidade instituidora da Universidade Internacional, reconhecida oficialmente pelo Despacho 137-A/MEC/86, de 30 de Junho, como estabelecimento de ensino superior particular;

Instruído e organizado o respectivo processo em conformidade com o preceituado no n.º 1 do artigo 57.º e n.os 1 e 2 do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro;

Tendo em consideração os critérios estabelecidos para a apreciação dos pedidos de autorização de funcionamento de cursos conferentes do grau de licenciado, a ministrar em universidades;

Nos termos do artigo 64.º do Estatuto acima referido:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o funcionamento do curso de Informática Empresarial na Universidade Internacional, nas instalações da Quinta da Vitória, em Sacavém, com início no ano lectivo de 1995-1996.

2.º O plano de estudos aprovado para o curso referido no número anterior é publicado em anexo à presente portaria.

3.º É reconhecido o grau de licenciado pela conclusão do curso autorizado pelo presente diploma.

4.º O acesso ao curso de Informática Empresarial, ministrado na Universidade Internacional, está sujeito às condições legalmente fixadas para o ensino superior, sem prejuízo dos requisitos específicos estipulados no regulamento interno do estabelecimento de ensino.

5.º A autorização e reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado de pareceres especializados quer no âmbito das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro.

Ministério da Educação.
Assinada em 15 de Maio de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
Curso de Informática Empresarial
(ver documento original)
Disciplinas de opção
Opção A:
Marketing;
Gestão da Produção;
Gestão da Qualidade no Terciário;
Estratégia Empresarial;
Concepção de Sistemas de Informação;
Engenharia do Ambiente;
Seminários diversos.
Opção B:
Gestão de Projectos Informáticos;
Computação Gráfica;
Sistemas de Auxílio à Decisão;
Sistemas em Tempo Real (Complementos de Redes);
Auditoria Informática;
Métodos da Inteligência Artificial Aplicados à Gestão;
Seminários diversos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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