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Portaria 570/95, de 16 de Junho

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DE VIAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA 46/89, DE 24 DE JANEIRO, UM LUGAR DE TESOUREIRO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Portaria 570/95
de 16 de Junho
Considerando a existência de um tesoureiro do quadro de efectivos interdepartamentais a exercer funções, há mais de um ano, na Direcção-Geral de Viação, satisfazendo necessidades permanentes do serviço;

Considerando a inexistência de vagas nessa categoria no quadro de pessoal da mesma Direcção-Geral, aprovado pela Portaria 46/89, de 24 de Janeiro;

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, o seguinte:

1.º É criado, no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação, aprovado pela Portaria 46/89, de 24 de Janeiro, um lugar de tesoureiro.

2.º O lugar criado nos termos do número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios da Administração Interna e das Finanças.
Assinada em 3 de Maio de 1995.
Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66932.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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