Portaria 571/95
   
   de 16 de Junho
   
   Considerando haver-se tornado desnecessária a manutenção do posto fiscal da  Guarda-Gare da empresa REICAB - Indústria de Componentes Eléctricos, Lda.,  junto da qual funciona:
  
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:
   1.º É extinto o posto fiscal da Guarda-Gare.
   
   2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o  disposto no número anterior.
  
   Ministério das Finanças.
   
   Assinada em 4 de Abril de 1995.
   
   Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de  Estado dos Assuntos Fiscais.
  
 
   
   
   
      
      
      