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Portaria 559/95, de 12 de Junho

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Sumário

CRIA A ZONA DE CAÇA NACIONAL DO CENTRO ALENTEJANO NÚCLEO DO ZAMBUJEIRO, SITUADA NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE VIANA DO ALENTEJO, CONCESSIONADA POR UM PERIODO DE 15 ANOS A ENDAC - EMPRESA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E CINEGETICO, S.A.

Texto do documento

Portaria 559/95
de 12 de Junho
Tendo em atenção a necessidade de proceder a um correcto ordenamento cinegético das propriedades do Estado que revelem características adequadas para as actividades;

Considerando que, nos termos da lei, os terrenos do sector público devem ser prioritariamente integrados em zonas de caça nacionais;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna;
Ao abrigo do disposto nos artigos 60.º e 80.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º É criada a Zona de Caça Nacional do Centro Alentejano - Núcleo do Zambujeiro (processo 1708 do Instituto Florestal), situada na freguesia e município de Viana do Alentejo, com uma área total de 413,70 ha, cujos limites constam da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2.º O plano de ordenamento e exploração cinegético deve reservar parte das caçadas para residentes e locais.

3.º A gestão desta Zona de Caça é concessionada, por um prazo de 15 anos, à ENDAC - Empresa Nacional de Desenvolvimento Agrícola e Cinegético, S. A.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 22 de Maio de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Declaração de Rectificação 94/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA 559/95, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, QUE CRIA A ZONA DE CAÇA NACIONAL DO CENTRO ALENTEJANO - NÚCLEO DO ZAMBUJEIRO, SITUADA NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE VIANA DO ALENTEJO, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, PRIMEIRA SÉRIE, NUMERO 135, DE 12 DE JUNHO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-07 - Portaria 13/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Declara extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 559/95, de 12 de Junho, à ENDAC - Empresa Nacional de Desenvolvimento Agrícola e Cinegético, S.A., e cria a zona de caça social do Zambujeiro, situada na freguesia de Aguiar, município de Viana do Alentejo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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