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Decreto Legislativo Regional 23/83/A, de 6 de Agosto

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Sumário

Concede licenças para a circulação de veículos afectos a transportes particulares de mercadorias com peso bruto igual ou superior a 16000 Kg.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 23/83/A
Licenciamento de veículos destinados a transporte particular de mercadorias
Considerando que o Decreto-Lei 343/82, de 25 de Agosto, veio alterar alguns artigos do Decreto-Lei 45331, de 28 de Outubro de 1963, no sentido de impedir a concessão de licenças a veículos destinados a transporte particular de mercadorias de peso bruto igual ou superior a 16000 kg num raio de acção superior a 50 km;

Considerando as características da Região e a conveniência de restringir nesta, independentemente do raio de acção, o licenciamento de tal tipo de veículos, visando o presente decreto legislativo regional acautelar o desgaste, para além do necessário, das estruturas rodoviárias, os inconvenientes advenientes para os utentes das estradas e o prejuízo causado aos bens implantados nas zonas limítrofes das mesmas:

A Assembleia Regional dos Açores decreta, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Na Região Autónoma dos Açores só serão concedidas licenças para a circulação de veículos afectos a transportes particulares de mercadorias com peso bruto igual ou superior a 16000 kg desde que a Direcção Regional dos Transportes Terrestres constate não existir, em termos de eficiência, alternativa válida para a realização dos respectivos transportes.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 13 de Junho de 1983.
O Presidente da Assembleia Regional, Álvaro Monjardino.
Assinado em Angra do Heroísmo em 27 de Julho de 1983.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-10-28 - Decreto-Lei 45331 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Estabelece o sistema de licenciamento para a circulação de veículos automóveis de carga mistos (motociclos, automóveis ligeiros ou pesados e tractores) e de reboques afectos a transportes particulares de mercadorias. As datas de entrada em vigor, quer da obrigatoriedade de licença para circulação de veículos automóveis afectos a transportes particulares de mercadorias, quer dos regimes fiscais estabelecidos neste diploma serão estabelecidos através de regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-25 - Decreto-Lei 343/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Dá nova redacção aos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 45331, de 28 de Outubro de 1963 (licenciamento dos veículos de transporte de carga).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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