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Portaria 549/95, de 3 de Junho

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Sumário

CRIA A ZONA DE CAÇA NACIONAL DO CENTRO ALENTEJANO - NÚCLEO DOS CASTELOS (PROCESSO NUMERO 1706 DO INSTITUTO FLORESTAL), SITUADA NA FREGUESIA DE SAO CRISTÓVÃO, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO, CONCESSIONANDO-A A ENDAC - EMPRESA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E CINEGETICO, S.A., POR UM PERIODO DE 15 ANOS.

Texto do documento

Portaria 549/95
de 3 de Junho
Tendo em atenção a necessidade de proceder a um correcto ordenamento cinegético das propriedades do Estado que revelem características adequadas para as actividades cinegéticas;

Considerando que, nos termos da lei, os terrenos do sector público devem ser prioritariamente integrados em zonas de caça nacionais;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Ao abrigo do disposto nos artigos 60.º e 80.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º É criada a zona de caça nacional do Centro Alentejano - núcleo dos Castelos (processo 1706 do Instituto Florestal), situada na freguesia de São Cristóvão, município de Montemor-o-Novo, com uma área total de 818,6250 ha, cujos limites constam da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2.º O plano de ordenamento e exploração cinegético deve reservar parte das caçadas para residentes e locais.

3.º A gestão desta zona de caça é concessionada, por um prazo de 15 anos, à ENDAC - Empresa Nacional de Desenvolvimento Agrícola e Cinegético, S. A.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 22 de Maio de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-11-05 - Portaria 1111/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela portaria n.º 459/95, de 3 de Junho à ENDAC - Empresa Nacional de Desenvolvimento Agrícola e Cinegético, S.A., (processo n.º 1706-DGF). Cria a zona de caça social dos Castelos situada no município de Montemor-o-Novo, (processo n.º 2014-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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