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Decreto-lei 126/95, de 1 de Junho

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Sumário

ESTABELECE O DIREITO A GRATIFICAÇÃO MENSAL AO PESSOAL DO CORPO DE SEGURANÇA PESSOAL (PREVISTO NO ARTIGO 48 DO DECRETO LEI 321/94 DE 29 DE DEZEMBRO) QUE PRESTA SERVIÇO DE SEGURANÇA PESSOAL JUNTO DE ALTAS ENTIDADES NACIONAIS E ESTRANGEIRAS, NOS MESMOS TERMOS EM QUE AQUELA E ATRIBUIDA AO CORPO DE INTERVENÇÃO E AO GRUPO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS. A REFERIDA GRATIFICAÇÃO CONTA PARA OS EFEITOS DA ALÍNEA A) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 47 DO DECRETO LEI 498/72 DE 9 DE DEZEMBRO (PROMULGA O ESTATUTO DE APOSENTACAO).

Texto do documento

Decreto-Lei n.° 126/95

de 1 de Junho

O Decreto-Lei n.° 321/94, de 29 de Dezembro, que aprova a Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública, criou o Corpo de Segurança Pessoal, unidade especial integrada com o Corpo de Intervenção e o Grupo de Operações Especiais num comando único.

Deste modo, torna-se necessário alterar o regime da gratificação a que tem direito o pessoal do Corpo de Segurança Pessoal da Polícia de Segurança Pública, por forma a equipará-lo ao daquelas unidades especiais.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. - 1 - O pessoal do Corpo de Segurança Pessoal previsto no artigo 48.° do Decreto-Lei n.° 321/94, de 29 de Dezembro, que presta serviço de segurança pessoal junto de altas entidades nacionais e estrangeiras, tem direito à gratificação mensal estabelecida no artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 148/89, de 8 de Maio, nos mesmos termos em que é atribuído ao Corpo de Intervenção e ao Grupo de Operações Especiais.

2 - A gratificação referida no número anterior conta para os efeitos da alínea a) do n.° 1 do artigo 47.° do Decreto-Lei n.° 498/72, de 9 de Dezembro, sendo sujeita aos descontos legais.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Abril de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Manuel Dias Loureiro - Eduardo de Almeida Catroga.

Promulgado em 16 de Maio de 1995.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 18 de Maio de 1995.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/06/01/plain-66667.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66667.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-16 - Decreto-Lei 212/98 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece os suplementos de comando e de patrulha a atribuir ao pessoal da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana que exerça funções de comando ao nível operacional ou que desempenhe missões de patrulha. Produz efeitos desde 1 de Dezembro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 299/2009 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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