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Faz-se saber que no dia 8 de Março de 1995 foi instaurado na 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo pelo Sindicato dos Trabalhadores do Município de Lisboa, Abílio Martins Ferreira, José António Magalhães Pina Gonçalves, Libério Violante Domingues e Vítor Manuel Pinho Nunes, correndo termos pela 1.ª Subsecção sob o n.º 37187, um processo de pedido de declaração de ilegalidade, com base no segundo dos pressupostos previstos na alínea i) do n.º 1 do artigo 26.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, dos n.os 1.º e 5.º da Portaria 1093-A/94, de 7 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo n.º 1.º da Portaria 87/95, de 31 de Janeiro, do Ministro das Finanças.
Os eventuais interessados podem intervir no processo nos termos e nos prazos fixados na lei.
Lisboa, 10 de Maio de 1995. - O Juiz Conselheiro Relator, João Rolando Viana Queiroga Chaves. - O Escrivão-Adjunto, Manuel Escudeiro dos Santos.