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Sumário

FAZ SABER QUE NO DIA 8 DE MARCO DE 1995 FOI INSTAURADO NA PRIMEIRA SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES DO MUNICÍPIO DE LISBOA, ABILIO MARTINS FERREIRA JOSÉ ANTÓNIO MAGALHÃES PINA GONÇALVES, LIBÉRIO VIOLANTE DOMINGUES E VITOR MANUEL PINHO NUNES, CORRENDO TERMOS PELA PRIMEIRA SUBSECCÃO SOB O NUMERO 37 187, UM PROCESSO DE PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE, COM BASE NO SEGUNDO DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NA ALÍNEA I) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 26 DO ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS, DOS NUMEROS 1, E 5 DA PORTARIA NUMERO 1093-A/94, DE 7 DE DEZEMBRO, COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO NUMERO 1 DA PORTARIA NUMERO 87/95, DE 31 DE JANEIRO DO MINISTRO DAS FINANÇAS. - ACTUALIZAÇÃO DAS REMUNERAÇÕES DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL E LOCAL -, OS EVENTUAIS INTERESSADOS PODEM INTERVIR NO PROCESSO NOS TERMOS E NOS PRAZOS FIXADOS NA LEI.

Texto do documento

Anúncio 4/95
Faz-se saber que no dia 8 de Março de 1995 foi instaurado na 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo pelo Sindicato dos Trabalhadores do Município de Lisboa, Abílio Martins Ferreira, José António Magalhães Pina Gonçalves, Libério Violante Domingues e Vítor Manuel Pinho Nunes, correndo termos pela 1.ª Subsecção sob o n.º 37187, um processo de pedido de declaração de ilegalidade, com base no segundo dos pressupostos previstos na alínea i) do n.º 1 do artigo 26.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, dos n.os 1.º e 5.º da Portaria 1093-A/94, de 7 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo n.º 1.º da Portaria 87/95, de 31 de Janeiro, do Ministro das Finanças.

Os eventuais interessados podem intervir no processo nos termos e nos prazos fixados na lei.

Lisboa, 10 de Maio de 1995. - O Juiz Conselheiro Relator, João Rolando Viana Queiroga Chaves. - O Escrivão-Adjunto, Manuel Escudeiro dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66592.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-12-07 - Portaria 1093-A/94 - Ministério das Finanças

    Actualiza as remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional para o ano de 1995.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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