Declaração 71/95
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1994 foi superiormente autorizada a abertura de um crédito especial concretizado na alteração seguinte:
1 - Na despesa:
(ver documento original)
2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra):
Orçamento das receitas do Estado
(ver documento original)
Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 30 de Dezembro de 1994. - Pela Directora, José Augusto Pereira Monteiro.