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Decreto 19706, de 7 de Maio

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Sumário

Torna obrigatório o depósito na caixa geral de depósitos, crédito e previdência dos fundos dos serviços do estado ou deles dependentes, dos corpos e corporações administrativas e das instituições de piedade, assistência ou beneficência que recebam auxílio do estado. Torna extensiva a mesma obrigação as empresas, sociedades ou entidades particulares, quanto aos fundos criados por disposição legal e destinados a quaisquer fins de beneficência ou utilidade pública.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66478.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-12-31 - Decreto-Lei 693/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Insere disposições relativas ao regime jurídico da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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