Decreto 15465, de 14 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 109/1928, Série I de 1928-05-14.
- Data: 1928-05-14
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66385.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1970-02-26 -
Decreto-Lei
66/70 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Determina que os institutos de crédito do Estado do ultramar se regerão pelos seus diplomas especiais em tudo o que respeita à organização, aprovação e alteração dos seus orçamentos, à execução dos seus serviços, ao pagamento das suas despesas e à apresentação, fiscalização e julgamento das suas contas.
Aviso
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