Decreto-lei 66/70, de 26 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 48/1970, Série I de 1970-02-26.
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Data:
1970-02-26
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Determina que os institutos de crédito do Estado do ultramar se regerão pelos seus diplomas especiais em tudo o que respeita à organização, aprovação e alteração dos seus orçamentos, à execução dos seus serviços, ao pagamento das suas despesas e à apresentação, fiscalização e julgamento das suas contas.
Decreto-Lei 66/70
A recente criação dos Institutos de Crédito de Angola e Moçambique, com funções e
estrutura idênticas às da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, aconselha que
se introduza na legislação orçamental do ultramar o princípio consignado, para a metrópole,
no § único do artigo 19.º do
Decreto 15465, de 14 de Maio de 1928, a fim de permitir
aos novos estabelecimentos uma actuação consentânea com a sua natureza de empresas
públicas.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o
Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Os institutos de crédito do Estado do ultramar reger-se-ão pelos seus
diplomas especiais em tudo o que respeite à organização, aprovação e alteração dos seus
orçamentos, à execução dos seus serviços, ao pagamento das suas despesas e à
apresentação, fiscalização e julgamento das suas contas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias
Rosas - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 18 de Fevereiro de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 26 de Fevereiro de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/02/26/plain-246953.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246953.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1928-05-14 -
Decreto
15465 -
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Promulga a reforma orçamental dispondo sobre organização do orçamento, unidade, universalidade, equilíbrio orçamental e respectivas garantias.
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