Portaria 474/95
de 18 de Maio
Sob proposta do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Educação;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Leiria, através da Escola Superior de Educação, confere o diploma do curso de Professores do 2.º Ciclo do Ensino Básico, na variante de Português e Inglês, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso de Professores do 2.º Ciclo do Ensino Básico, na variante de Português e Inglês, a que se refere o n.º 1.º, é o constante dos anexos I e III à presente portaria.
3.º
Regime de precedências
O regime de precedências é o constante do anexo II à presente portaria.
4.º
Condições para a obtenção do grau
É condição para a obtenção do grau a aprovação na totalidade das disciplinas que integram o respectivo plano de estudos.
5.º
Classificação final
1 - A classificação final é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos.
2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.
6.º
Entrada em funcionamento
O curso entrará em funcionamento, progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1994-1995, inclusive.
Ministério da Educação.
Assinada em 27 de Abril de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)