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Decreto-lei 452/83, de 27 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o aumento da subscrição de Portugal no Banco Interamericano de Desenvolvimento de 414 acções para 726 acções quanto ao capital inter-regional, bem como o aumento da contribuição de 4994262 para 5636262 dólares quanto ao Fundo para Operações Especiais.

Texto do documento

Decreto-Lei 452/83

de 27 de Dezembro

Considerando que Portugal se tornou país membro não regional do Banco Interamericano de Desenvolvimento em 25 de Março de 1980, tendo subscrito 414 acções de capital do Banco e contribuído com 4994262 dólares para o Fundo para Operações Especiais do Banco;

Considerando que as referidas participações financeiras se reportaram a uma data em que decorria a 5.ª reconstituição de recursos do Banco, relativa ao período de 1979-1982;

Considerando que foi recentemente aprovado pela assembleia de governadores um aumento geral de recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento, designado por «6.ª reconstituição de recursos», o qual cobrirá o período de 1983-1986, em que participarão todos os países membros do Banco;

Considerando ainda que no quadro desta 6.ª reconstituição de recursos se encontra previsto que Portugal venha a subscrever uma parte do aumento de capital inter-regional do Banco e a contribuir para o aumento dos recursos do Fundo para Operações Especiais:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o aumento da subscrição de Portugal no Banco Interamericano de Desenvolvimento de 414 acções para 726 acções quanto ao capital inter-regional, bem como o aumento da contribuição de 4994262 para 5636262 dólares quanto ao Fundo para Operações Especiais.

Art. 2.º O regime jurídico constante do Decreto-Lei 40-A/80, de 14 de Março, vigorará em relação à totalidade da quota de Portugal, abrangendo a quota inicial e o aumento de capital autorizado pelo artigo 1.º do presente diploma.

Art. 3.º Fica o Ministério das Finanças e do Plano autorizado:

a) A inscrever no Orçamento do Estado as verbas que forem necessárias para ocorrer aos encargos inerentes à realização da subscrição adicional do Banco Interamericano de desenvolvimento e à contribuição para o Fundo para Operações Especiais;

b) A emitir os títulos de obrigações (promissórias) a que venha a haver lugar nos termos do regime aplicável à 6.ª reconstituição de recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento e ao aumento da contribuição para o Fundo para Operações Especiais;

c) A praticar todos os actos necessários à realização do que está autorizado no artigo 1.º do presente diploma.

Art. 4.º O presente decreto-lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Dezembro de 1983. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 13 de Dezembro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 14 de Dezembro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/12/27/plain-6629.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6629.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-03-14 - Decreto-Lei 40-A/80 - Ministério das Finanças e do Plano

    Autoriza o Governo a participar no Banco Interamericano de Desenvolvimento com uma quota no valor de 4140000 dólares dos EUA e a contribuir para o Fundo de Operações Especiais com uma quota equivalente a 4994261 dólares correntes dos EUA.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-11-26 - Decreto-Lei 367-A/84 - Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa as condições de emissão das promissórias «Capital inter-regional» e «Fundo para Operações Especiais» relativas ao pagamento da 1.ª quota da participação de Portugal na 6.ª reconstituição de recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 259/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Altera a redacção dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 367-A/84, de 26 de Novembro [autoriza o aumento da subscrição de Portugal no capital inter-regional do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o aumento da contribuição para o Fundo para Operações Especiais, no âmbito da 6.ª reconstituição de recursos daquele Banco].

  • Tem documento Em vigor 1985-10-02 - Decreto-Lei 385/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Autoriza a emissão de duas promissórias relativas ao pagamento da 2.ª quota da participação de Portugal na 6.ª Reconstituição de Recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-19 - Decreto-Lei 416/86 - Ministério das Finanças

    Autoriza a emissão de duas promissórias relativas ao pagamento da 3.ª quota de participação de Portugal na 6.ª Reconstituição de Recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-23 - Decreto-Lei 439-B/89 - Ministério das Finanças

    Autoriza o Ministro das Finanças a aumentar a quota de Portugal no Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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