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Declaração de Rectificação 49/95, de 29 de Abril

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA NUMERO 281/95, DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, QUE ESTABELECE AS NORMAS TÉCNICAS NECESSARIAS A EXECUÇÃO DOS PRINCÍPIOS GENÉRICOS DO REGIME JURÍDICO DAS PILHAS E ACUMULADORES USADOS CONTENDO MATÉRIAS PERIGOSAS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, PRIMEIRA SÉRIE, NUMERO 83, DE 7 DE ABRIL DE 1995.

Texto do documento

Declaração de rectificação 49/95
Segundo comunicação do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, a Portaria 281/95, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 7 de Abril de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1, alínea f), onde se lê «pilha ou acumulador usado;» deve ler-se «pilha ou acumulador usado de tipo idêntico;».

No n.º 3, onde se lê «ou a eliminação de pilhas e acumuladores» deve ler-se «ou a eliminação as pilhas e acumuladores».

No anexo I, n.º 2, alínea c), onde se lê «símbolo for inferior a 0,5 cm, não é exigida» deve ler-se «símbolo for inferior a 0,5 cm x 0,5 cm, não é exigida».

No anexo II, n.º 1, onde se lê «pilhas e acumuladores referidos no n.º 4.º» deve ler-se «pilhas e acumuladores referidos no n.º 3.º desta portaria».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Abril de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-07 - Portaria 281/95 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE AS NORMAS TÉCNICAS NECESSARIAS A EXECUÇÃO DOS PRINCÍPIOS GENÉRICOS DO REGIME JURÍDICO DAS PILHAS E ACUMULADORES USADOS CONTENDO MATÉRIAS PERIGOSAS, APROVADO PELO DECRETO LEI 219/94 DE 20 DE AGOSTO. PUBLICA EM ANEXO OS SÍMBOLOS INDICATIVOS DA RECOLHA SEPARADA DAS CITADAS PILHAS E ACUMULADORES.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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