Declaração de rectificação 49/95
Segundo comunicação do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, a Portaria 281/95, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 7 de Abril de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1, alínea f), onde se lê «pilha ou acumulador usado;» deve ler-se «pilha ou acumulador usado de tipo idêntico;».
No n.º 3, onde se lê «ou a eliminação de pilhas e acumuladores» deve ler-se «ou a eliminação as pilhas e acumuladores».
No anexo I, n.º 2, alínea c), onde se lê «símbolo for inferior a 0,5 cm, não é exigida» deve ler-se «símbolo for inferior a 0,5 cm x 0,5 cm, não é exigida».
No anexo II, n.º 1, onde se lê «pilhas e acumuladores referidos no n.º 4.º» deve ler-se «pilhas e acumuladores referidos no n.º 3.º desta portaria».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Abril de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.