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Decreto Legislativo Regional 10/83/A, de 18 de Março

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Sumário

Aplica à Região Autónoma dos Açores o Sistema de Incentivos a novos Investimentos de Relevância Turística (SIIT), definido pelo Decreto-Lei nº 172/82, de 11 de Maio.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 10/83/A

Adaptação à Região do Decreto-Lei 172/82, de 11 de Maio (SIIT)

O Decreto-Lei 172/82, de 11 de Maio, estabelece um sistema de incentivos a novos investimentos de relevância turística (SIIT).

Uma vez que o quadro legal estabelecido se afigura adequado, é objectivo do presente decreto legislativo regional alargá-lo ao território da Região, ressalvando a intervenção e competências dos órgãos regionais de turismo.

Assim, a Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É aplicável, na Região Autónoma dos Açores, o sistema de incentivos a novos investimentos de relevância turística (SIIT), definido pelo Decreto-Lei 172/82, de 11 de Maio, e legislação complementar.

Art. 2.º As competências atribuídas, pelo Decreto-Lei 172/82, de 11 de Maio, e respectiva legislação complementar, aos órgãos centrais de turismo serão exercidas, na Região, pelos correspondentes órgãos do Governo Regional.

Art. 3.º O presente decreto legislativo regional entra em vigor na data da sua publicação.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 3 de Fevereiro de 1983.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.

Assinado em Angra do Heroísmo em 28 de Fevereiro de 1983.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/03/18/plain-6627.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6627.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-11 - Decreto-Lei 172/82 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece um sistema de incentivos a novos investimentos de relevância turística (SIIT).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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