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Declaração de Rectificação 43/95, de 29 de Abril

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA NUMERO 279/95, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, QUE APROVA O REGULAMENTO DE QUALIFICAÇÃO DE INSTALADORES DE DISPOSITIVOS LIMITADORES DE VELOCIDADE, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 83, DE 7 DE ABRIL DE 1995.

Texto do documento

Declaração de rectificação 43/95
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, a Portaria 279/95, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 7 de Abril de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 5 do Regulamento, onde se lê «5 - O documento previsto nos n.os 2 e 2.1 será entregue na delegação regional» deve ler-se «5 - Os documentos previstos nos n.os 2 e 2.1 serão entregues na Delegação Regional».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Abril de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-07 - Portaria 279/95 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA O REGULAMENTO DE QUALIFICAÇÃO DE INSTALADORES DE DISPOSITIVOS LIMITADORES DE VELOCIDADE, PUBLICADO EM ANEXO, QUE DISPOE SOBRE A FORMA E REQUISITOS NECESSARIOS AO RECONHECIMENTO DAQUELA PRETENSÃO QUE DEVE SER DIRIGIDA AO INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE. DEFINE AINDA AS OBRIGAÇÕES DOS INTERESSES E RESPECTIVA MARCA DE IDENTIFICAÇÃO, ASSIM COMO ESTABELECE NORMAS DE FISCALIZAÇÃO DOS MESMOS E SANÇÕES PREVISTAS PELO INCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NESTE REGULAMENTO. ESTA PORTARIA ENTRA IMEDIATAMENTE EM VIGOR.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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